A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante o direito dos estudantes da rede pública de ensino a ter insenção do pagamento da taxa de inscrição de vestibulares de universidade e institutos federais. O estudante deve ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em colégio da rede privada.
O direito a insenção total da taxa não era adotada por todas as univerdades, algumas aderiam parcialmente.
A lei foi pública nesta quinta-feira (11/04) no Diário Oficial da União.
O direito a insenção total da taxa não era adotada por todas as univerdades, algumas aderiam parcialmente.
A lei foi pública nesta quinta-feira (11/04) no Diário Oficial da União.
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